Nesta terça-feira (27), o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que incorpora as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de segurança pública.O texto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e vai para votação na Câmara dos Deputados. 393c3
Atualmente, segundo a Constituição, atuam na segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Ferroviária Federal (PFF), polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais federal, estadual e distrital.
Com a aprovação da PEC 37/2022, os municípios poderão atribuir funções às guardas ou polícias municipais, como proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Para isso, os municípios poderão mudar a lei o nome das guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. No entanto, a alteração de nomenclatura terá de ser feita por meio de concurso público ou transformação dos cargos e carreiras dos guardas municipais.
*Com informações da Agência Senado e Agência Brasil